MP pede multa de R$ 15 milhões à Prefeitura de Manaus pela não retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu
Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 às 05:05 PM

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu nesta quinta-feira (15), a aplicação de multa de R$ 15 milhões à Prefeitura de Manaus por descumprimento da decisão judicial que ordenou, no dia 31 de dezembro de 2023, a retirada de flutuantes do Tarumã-Açu, localizados Zona Oeste de Manaus.
No pedido, o promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas solicitou que a prefeitura cumpra a ordem judicial em até 15 dias, sob pena da multa diária que pode chegar até R$ 1 milhão.
O representante do MP ainda solicitou a intimação de forma pessoal, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), que caso não cumpra a decisão, será penalizado com multa diária de R$ 500.
Segundo do documento, o montante de R$ 15 milhões é referente ao “pagamento da multa diária fixada em razão do descumprimento da obrigação por parte do Município de Manaus”. Na decisão, o Ministério Público considerou que o processo “se arrasta há anos” e que não é possível conceder licença ambiental aos flutuantes enquanto não houver um plano de ocupação ordenado da bacia hidrográfica do Tarumã-Açu.
O órgão também considerou a qualidade da água no Tarumã-Açu, avaliada como “aceitável”, por um relatório técnico do Grupo de Pesquisa (GP) de Química Aplicada à Tecnologia (QAT/UEA), da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), em convênio com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), para dar vazão à adoção de medidas que evitem a degradação das águas do Rio negro.
A manifestação do Ministério Público ocorreu após solicitação do juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, no dia 8 deste mês.
A Prefeitura de Manaus foi procurada pela reportagem mas até o fechamento deste material, não se manifestou sobre o caso.
Histórico
Em julho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista decretou que a prefeitura retirasse todas as embarcações do rio até o término do ano passado. O magistrado estabeleceu que a retirada ocorresse por etapas, começando por aquelas empregadas para entretenimento, diversão ou aluguel por temporada, diária ou de fim de semana.
A determinação, contudo, foi parcialmente atendida, pois a advogada do município, Ellen Larissa Frota de Carvalho, comunicou à Justiça que a prefeitura notificou 913 plataformas flutuantes, sendo 194 residenciais, 251 garagens de embarcações, 415 comerciais e 53 piers, mas que a retirada das embarcações esbarrava em questões financeiras e logísticas.
Em agosto e setembro, a prefeitura alegou que a tarefa ordenada pela Justiça tinha sido orçada em R$ 16 milhões e que o município não dispunha do montante para essa finalidade. A prefeitura comunicou, ainda, que o período da vazante dificultava a ação porque havia risco de as embarcações encalharem em bancos de areia.
Em outubro de 2023, ao rejeitar recurso da prefeitura, o juiz fixou em R$ 500 mil a multa diária em caso de descumprimento. “Assim, não sendo cumprida tal ordem até dia 31/12/2023, imponho a multa de R$ 500.000,00 por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa, sem prejuízo de eventual majoração”, diz trecho da decisão.
No segundo semestre do ano passado, plataformas flutuantes suspenderam as atividades em razão da estiagem, que foi severa. No local das embarcações, o rio secou. O nível da água só voltou a subir na segunda quinzena de novembro.
No início deste ano, mesmo com ordem judicial para a remoção de plataformas flutuantes do lago do Tarumã-Açu até 31 de dezembro de 2023, embarcações usadas para entretenimento voltaram a funcionar no local.